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Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
Um balanço que não anima

A Lei dos Planos de Saúde foi votada em junho de 1998 e entrou em vigor em janeiro de 1999. Então, nada melhor do que pegar a média entre as duas datas para fazer um balanço comemorativo, que pode ou não ser positivo.

Digo isso porque, a pedido do professor Ives Gandra da Silva Martins, escrevi o capítulo da Seguridade Social para o livro coordenado por ele “Constituição Federal - Avanços, Contribuições e Modificações no Processo Democrático Brasileiro”. Quando o ilustre professor me incumbiu do desafio, lhe disse que estava escolhendo a pessoa errada porque com certeza minhas conclusões seriam pessimistas. Todavia, não o foram. Pelo contrário, o resultado da pesquisa e da análise dos fatos, embasado na realidade, acabou por gerar um texto francamente positivo, mostrando quase um século de avanços do país em direção a uma condição de vida melhor para sua população.

A Lei dos Planos de Saúde foi um acerto entre os Poderes Executivo e Legislativo, visando organizar uma atividade que se tornava importante não apenas pela ordem de grandeza dos recursos envolvidos, mas principalmente pelo número de participantes, que, à época, se aproximava da casa dos 45 milhões de pessoas atendidas por algum tipo de plano de saúde privado, sem que houvesse uma sistematização da legislação aplicável.

Na visão do Governo, era tempo de enquadrar todas as operadoras dentro de regras tão ou mais rigorosas que as baixadas pela SUSEP para adequar a atuação das seguradoras que operavam com planos de saúde privados e que, naquele momento, eram as únicas que realmente tinham um controle eficiente, destinado a proteger seus segurados.

A Lei dos Planos de Saúde foi votada em cima de um projeto de lei adormecido fazia tempo, num dos escaninhos do Congresso. Como o projeto era ruim, os dois Poderes acertaram que, tão logo fosse votado, a nova lei seria alterada por Medida Provisória, destinada a fazê-la, se não boa, menos ruim do que o projeto original.

O resultado foi uma lei que, mesmo depois de praticamente refeita pela primeira Medida Provisória, continuou sendo modificada por meses a fio, porque o resultado era sempre insatisfatório.

Como não poderia deixar de ser, até hoje é uma lei muito aquém da sua importância, que engessa o setor e impede o brasileiro de ter uma saúde suplementar realmente eficiente. Além disso, custa caro para o consumidor, remunera mal todos os prestadores de serviços e deixa as operadoras permanentemente na fronteira do prejuízo.

Esta realidade pode ser verificada na postura das seguradoras, que desde alguns anos evitam comercializar planos individuais e familiares, em função dos prejuízos que já tiveram por conta deles.

De outro lado, o setor atualmente movimenta mais dinheiro do que o total destinado ao Ministério da Saúde para fazer frente aos custos com saúde pública no país.

Graças aos planos de saúde privados o Brasil tem algo próximo de 100 bilhões de reais anuais para custear e investir no sistema de saúde pública, permitindo que o SUS tenha mais recursos para atender os menos favorecidos, enquanto as diferentes operadoras de saúde privadas respondem por mais de 40 milhões de pessoas participantes de seus planos.

Por conta da Lei dos Planos de Saúde, os participantes têm seus direitos protegidos e a certeza de um atendimento de qualidade. Mas é também por conta dela que as operadoras não conseguem oferecer planos mais baratos, que democratizariam ainda mais a oferta de atendimento à saúde com condições dignas. Ao determinar um mínimo exagerado de procedimentos obrigatoriamente cobertos, a lei impede que produtos mais acessíveis sejam comercializados e isso restringe o número de brasileiros que poderiam ter acesso aos planos privados, onerando o SUS, limitando a qualidade do atendimento oferecido pelo Sistema e remunerando mal os direta ou indiretamente envolvidos com ele. E neste rol estão incluídas as operadoras.

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